Publicação do acervo de 2014. O conteúdo foi preservado e não representa informação atualizada.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária aprovou, em caráter excepcional, mediante deferimento de Licença de Importação, a importação dos medicamentos constantes de Instrução Normativa específica e destinados unicamente a uso hospitalar ou sob prescrição médica, cuja importação esteja vinculada a uma determinada entidade hospitalar e/ou entidade civil representativa ligadas à área de saúde, para seu uso exclusivo, não se destinando à revenda ou ao comércio.
A medida foi publicada por meio da Resolução RDC/Anvisa nº 8, no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 05/03, que também define os critérios para inclusão de medicamentos na lista de produtos liberados para importação em caráter excepcional e estabelece o formulário para solicitação de inclusão, alteração e/ou exclusão de medicamentos para enquadramento nas disposições da Resolução.
Na mesma data, foi publicada a Instrução Normativa Anvisa nº 1 com a lista de medicamentos liberados para importação em caráter excepcional.
Fonte: Aduaneiras
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