Publicação do acervo de 2015. O conteúdo foi preservado e não representa informação atualizada.

Na semana passada, quando o Departamento de Defesa Comercial da Secretaria de Comércio Exterior (Decom/Secex) – ligado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Mdic) – aprovou a extensão do direito antidumping contra a indústria calçadista da China, as empresas brasileiras do setor asseguraram a manutenção da política adotada em 2010 para favorecer a competitividade nacional.

Até o final deste ano, vale a mesma regra: cada par de calçado importado da China é sobretaxado em US$ 13,85. A Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (Abicalçados), no entanto, aguarda para o início do próximo ano uma definição mais precisa sobre o novo período de duração da política antidumping e qual será o valor aplicado

Fonte: Jornal do Comércio

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